Certa feita, ouvi e vi de um cidadão comum do povo
a seguinte colocação: “todo ano deveria ter eleição”; estupefato e atônito e
curioso, indaguei-o: Por quê? Ele, de pronto:
“ora, veja: eles ficam bonzinhos
e apresentam mirabolantes soluções para problemas antigos e prometem velhas e novas
coisas e veem aos bairros da periferia para abraçar e sorrir, com o povo”!
Daí, disse-lhe: ou
do povo; não? Ele sorriu, e disse-me: “menino, cuidado! Não se deve dizer a verdade assim desse
jeito. Eles não gostariam de saber que o povo pensa!”.
Relembrei desse episódio, após ler o noticiado num
grande webjornal caetés, a saber:
“Uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) protocolada no Congresso Nacional pelo senador
Fernando Collor (PTB-AL) defende que sejam assegurados aos policiais civis e
militares, inclusive Corpo de Bombeiros, assistência à saúde e seguro de vida,
compatíveis com os riscos da atividade laboral desses profissionais.”
(sem destaque no original) – Ora, por que não defende a
APROVAÇÃO DA PEC 300? Respondo: a dita MÁ“mãe dos brasileiros” e seus aliados ou correligionários
petistas não deixam e não querem! Ela (a 300) foi usada para lograr aos
castrenses estaduais e pô-la lá onde está; nunca que se esqueçam disso; meus
caros castrenses. ;)
“De acordo
com a proposta, os custos desses benefícios deverão ser pagos, integralmente,
pelo ente federado ao qual são vinculados os policiais.” Como, cara pálida? A quem estão VINCULADOS nossos policiais civis e militares e
bombeiros estaduais? E de onde sairão os recursos? Ora, já existe há
mais de dezesseis anos, no caso de Alagoas, a Lei Estadual que sequer é
cumprida ou respeitada e sempre olvidada pelo suserano estadual, todos eles,
desde então, a saber:
LEI Nº 6.035 DE 02 DE JULHO DE 1998
ASSEGURA, NA FORMA QUE ESTIPULA, A PAGA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E POLICIAIS CIVIS VITIMADOS NO
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU ACIDENTE EM SERVIÇO.
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Policial Militar, o Bombeiro
Militar ou o Policial Civil que, estando em serviço, vier a ser vitimado no
estrito cumprimento do dever legal ou em virtude de acidente ou de moléstia
deles decorrentes, e que, venha a tornar-se inválido para todo e
qualquer trabalho de caráter policial, é
assegurada a paga, em uma única parcela, de uma compensação financeira
no valor de 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único – Na hipótese de falecimento nas
condições previstas no caput deste artigo, a compensação será paga aos
dependentes, obedecida à ordem estabelecida no artigo 11 da Lei nº 4.517, de 30
de maio de 1984.
Art. 2º - O valor da compensação será
atualizado anualmente com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado
– IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou de outro que venha a
sucedê-lo.
Art. 3º - O pagamento da compensação de que
trata esta Lei deverá se dar no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
conclusão do procedimento administrativo comprobatório da relação de causa e
efeito entre a morte ou a invalidez permanente do Policial Militar, do Bombeiro
Militar ou do Policial Civil, e o estrito cumprimento do dever legal ou o
acidente em serviço.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 02 de julho de 1998,
110º da República.
MANOEL GOMES DE BARROS
Fábio Máximo de Carvalho
Marroquim
(Publicado BGO nº 123, de
08/07/98).
Mais ainda: “O senador destacou, na justificativa da PEC,
que a atividade policial é, indiscutivelmente, uma das mais sacrificadas, e que
os seus integrantes, além de terem, geralmente, uma grande carga de trabalho,
estão sujeitos a permanente risco e ameaças à sua integridade física e à sua
vida, no exercício profissional.”(Sic.) Acaso, ele
desconheceria as PEC’s 51 e 120, que acabam com as briosas e cerceiam ou reduzem
os poderes e atribuições dos MPE? A qual delas, dessas
PEC’s, ele defenderá?
“Por outro
lado, lembra o senador alagoano, a situação de estresse permanente por eles
vivida não é compensada com remuneração compatível, nem com garantias de
segurança para o policial e sua família. ‘Parece-nos claro que o Estado está, nesse ponto, falhando nas suas
obrigações’, observa.” Sem grifos, no original.
Parece-me ou se nos afigura e se nos antolha uma evolução considerada nesse
sentido, pois, enquanto e durante seu “governo”, até nossas legais sacrossantas,
legais estatutárias ou vintenárias diárias e ajudas de custo suspendeu-as e
deixou de pagá-las aos que dela fizeram e faziam jus; aplauda-se a isso, que
evolução!
Diz mais a matéria inusitada e por demais repletas
de alvissareiras senão enganosas ou ardilosas ou maquiavélicas com o fito de
angariar simpatizantes ou votantes! Vejamos, portanto, o que diz mais ela, a
saber:
“Ele destaca que o objetivo da PEC por ele
apresentada é tentar minorar essa situação e permitir que esses policiais
possam exercer as suas funções de forma adequada e com a tranqüilidade de poder
contar com assistência à saúde e seguro de vida, assegurados pelo governo.”(Sic.)
- Destaque nosso. Nem mesmo as necessárias e
imprescindíveis assistências médica, odontológica, psicológica, hospitalar,
psiquiatra, judicial ou jurídica nosso brioso as tem tido, malgrado dispor de um
competente corpo médico e até de nosocômio, mas sem recursos suficientes para
atender e BEM nossa gente! Nem mesmo cumprir pena em Prisão Militar ou nas suas
Unidades ou OPM, como mandam as leis substantivas e adjetivas castrenses. Ao contrário, mesmo sem estarem condenados, amargam penas numa penitenciária ou presídio junto aos meliantes condenados.
“Na sua
avaliação, essa providência possibilitará não apenas que se faça justiça com
esses servidores públicos, como trará reflexos positivos à segurança pública,
na medida em que permitirá que os profissionais da área exerçam de forma mais
plena a sua missão.” Esquece o senhor proponente que
o brioso já o faz e doa a própria vida no cumprimento de sua missão, mas se
sucumbe nem mesmo sua família recebe o que lhes assegura a referida lei suso
citada! Salvo, raríssimos casos, de reconhecimento e promoção post mortem!
“Portanto,
trata-se, também, de buscar solução para um dos mais graves problemas
enfrentados atualmente pela sociedade brasileira, que é o da violência e da
insegurança, que tem angustiado a todos, especialmente, àqueles de mais baixa
renda” disse ele, complementando que, por essa ótica, a PEC beneficia não só os
policiais, como também os cidadãos brasileiros, como um serviço público mais
adequado.”(Sic.)
Enfim, acreditem se quiserem! Em quase oito anos
lá, por que somente agora essa generosidade toda para conosco, os briosos
caetés?
Fica aqui o alerta e cada qual desincumba o seu
papel escolhendo o melhor para sua terra natal!
Abr
*JG
P.S.: Postada no webjornal de grande circulação caetés
gazetaweb.com http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=368961&e=2
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