Numa verdadeira Democracia,
o civitas, o sujeito urbano, o cidadão da urbe,
civilizado, educado, polido e POLITIZADO é o seu componente mais importante e de
mais valia e de maior respeito conquanto possuir, em suas mãos e em seu nuto,
talante e livre alvedrio, o PODER de escolher e mudar seus representantes!
Entrementes, esse PODER há de ser uma facultas agendi, ou seja, ele deve ter a
faculdade de exercer esse Poder ou não; sendo obrigado a fazer deixa de ser poderoso e, óbvia, clara e
evidentemente, deixa ser PODER, pois compelido, obrigado e forçado a ir “escolher”,
a ter de “votar”; logo sem poderes o nosso cidadão!
O
que é o ser humano, a pessoa humana ou indivíduo ou sujeito
ou o CIDADÃO, para eles, os ditos
governantes ou parlamentares ou os políticos e integrantes dos Poderes disto
constituídos dessa nossa República?
Eleitor; antes do pleito eleitoral, bastante
disputado, visitado, abraçado, "valorizado" e assediado, depois dela
seu valor é de um bagaço da laranja chupada! Temos PODER de
POR, mas nunca para DEPOR! Somos Eleitor-cidadão pela metade! Outorga; mas não expurga! Tem poder de botar,
mas nunca de tirar. É obrigado a ser eleitor, como
pode se dizer que há o DIREITO DE LIVRE ESCOLHA quando
a soma, dos votos nulos, brancos e abstenções ou faltas às eleições,
foi BEM maior do
que os VOTOS obtidos pela presidenta? Essa democracia está errada, a
imensa maioria disse não ao que aí está e, portanto, pela regra democrática
esse “governo” não me representa.
Paciente ou doente;
nas intermináveis filas dos hospitais UPA e PAM, do SUS;
Torcedor; eles nos deram uma Copa do Mundo no padrão FIFA, ainda que não possamos assistir aos
jogos nas ditas ARENAS, quem sabe a vejamos pela televisão; não seríamos
palhaços úteis aos defensores de uma toda poderosa FIFA?
Suspeito; se conduzindo veículo motorizado, mormente
se não soprar aquela coisa nojenta, é logo ACUSADO*, mesmo sem ter cometido nenhuma infração, e, o que é mais
grave ainda, ainda poderá ser preso; cuja lei estará suspensa durante a COPA, de Sir Joseph Blatter: a lei seca ficará molhada por trinta
dias;
* Há
algo errado neste País, e muito! Ou não? Criminalize-se o ATO de ingerir,
engolir, beber, sorver ou degustar um aperitivo, um vinho, um drinque ou uma
estupidamente geladinha de uma vez por todas.
Onde a lógica: beber é crime; fabricar, comercializar,
comprar e vender a bebida, não?
Enfim, o mais
grave, doloroso e pior disso tudo, além de incompreensível, inaceitável,
intolerável e uma odiosa inversão axiológica das “ações” ou medidas para um
efetivo COMBATE à violência, criminalidade e aos verdadeiros criminosos é que, ao
ser “flagrado” pelo bafômetro o cidadão passa a ser tratado como um CRIMINOSO
enquanto os usuários e
dependentes químicos e de outras drogas são imunes a ele e, ainda que
submetido, nada registra, mas a simples ingestão de umas taças de vinho, duas
ou três doses ou copos de cervejinha e até mesmo um bombom de menta ou hortelã poderá tornar CRIMINOSO O CIDADÃO,
sobretudo, ao negar-se soprar tal aparelhinho.
Este deveria ser
USADO justamente para PROVAR que o condutor não está sob seus efeitos e nunca
ao contrário. Onde a
presunção “juris et juris” ou “juris tantum” da INOCÊNCIA?
Uma coisa é o potencial lesivo do PERIGO outra o PERIGO
lesivo potencial!
O Brasil é mestre
em copiar leis de países urbanos, civilizados e EVOLUÍDOS – nenhuma lei muda o costume e só
este poderá ser LEI. Olhem o tal de ECA, copiado em 90 de países
nórdicos, onde a assistência social é efetiva e funciona, já cá … :'(
Outra: copiaram as caneleiras ou tornozeleiras eletrônicas, mas não existe
nada e nem ninguém que as monitore ou as acompanhe.
Mas há alguém
lucrando com as vendas dos “necessários equipamentos”, ou não?
Há,
pois, semelhante entendimento as demais outras drogas ilícitas só é CRIME
VENDER (entenda-se traficar), aspirar, cheirar, picar, fumar, usar, usufruir,
guardar, portar ou ter para si uma quantidade bastante para seu uso NÃO É CRIME,
mas o simples fato de beber uns golinhos de bebidas
alcoólicas lícitas é CRIME!
Lembrete final:
tudo isso só é válido antes e depois das Copas; durante, não! Entenderam?
Contribuinte; desde que continue pagando aos mais de
47% de sua renda em impostos, taxas e contribuições – sem mensurar água, energia,
luz e telefone - é o que interessa ao Estado e ao Fisco. Ou seja, trabalha-se
doze meses, mas somente recebe-se por oito meses dos doze, pois o décimo
terceiro é uma invencionice, todos sabem - mas para eles há, além do décimo
terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo e etc.;
Usuário ou Condutor de Veículos; paga todas as
taxas e impostos, para poder circular nas estradas, vias e ruas, desde que não
haja pedágios ou barreiras, dos SEM-TETO, SEM-TERRAS, e SEM ISSO E OU AQUILO, para
impedir ou BLOQUEAR seu livre acesso ou passagem quando não os ditos taxistas clandestinos
ou ALTERNATIVOS, que congestionam ao já caótico tráfego da capital – de que
adianta pagar IPVA e Licenciamento e Taxas de Buracos, de Luz(Iluminação Pública) e de Saneamento
Básico (se nem isso nós temos) se o que mais há, na verdade, são estradas, ruas e vias congestionadas,
engarrafadas, esburacadas, não saneadas, más sinalizadas ou sem sinalização alguma
ou nenhuma seja aérea, vertical ou horizontal? O tráfego é um CAOS. Prioridade?
Os ônibus.
Ah! Mas trata-se de coletivo e coletivo deve se sobrepor ao individual,
diriam os socialistas de botequins. Na verdade, prioriza-se aos seus empresários,
haja vista que o TRANSPORTE PÚBLICO é ampla, notada, notória e sabidamente de
uma dúzia e meia de empresários privados, que mal servem à população e ainda perseguem
aos CLANDESTINOS ou ALTERNATIVOS, os quais somente existem como CONSTATAÇÃO
INCONTESTE OU COMPROVAÇÃO IRREFUTÁVEL da INEFICIÊNCIA e INEFICÁCIA dos tais
TRANSPORTES PÚBLICOS de araque; claro.
Nesse caso, não pode o Poder Público VETAR ou IMPEDIR ou PROIBIR quando deve (e já está muito atrasado) senão REGULAMENTAR, CONTROLAR, DISCIPLINAR, FISCALIZAR e SUPERVISIONAR tais serviços, para que haja a OFERTA, ao cidadão, de seus direitos de mobilidade ou de locomoção, para a população economicamente ativa e inativa, sociedade e povo em geral. Efetivamente, inexistem transportes públicos e de massa em nosso Estado.
Nesse caso, não pode o Poder Público VETAR ou IMPEDIR ou PROIBIR quando deve (e já está muito atrasado) senão REGULAMENTAR, CONTROLAR, DISCIPLINAR, FISCALIZAR e SUPERVISIONAR tais serviços, para que haja a OFERTA, ao cidadão, de seus direitos de mobilidade ou de locomoção, para a população economicamente ativa e inativa, sociedade e povo em geral. Efetivamente, inexistem transportes públicos e de massa em nosso Estado.
Mero dado estatístico ou frio índice percentual ou número; nas cotas de registros de assassinatos ou de Vítimas
Crimes Letais Intencionais Contra Pessoa Humana, ou seja, vítima de
HOMICÍDIO quando assassinado, porquanto se vítimas de assaltos, roubos, furtos,
estupros e/ou DESAPARECIDAS nem mesmo isso passa a SER, haja vista ao DESCASO,
OMISSÃO e DESCONTROLE ou desdenhado, despreparo odioso e desprezo à vida humana
nesse estado de penúria deplorável e lamentável que se tornou a “nossa
querida terra de ALAGOAS!”
Abr
*JG
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