Joilson
Gouveia*
Numa
democracia plena – onde todo
Poder emana e o é, exclusivamente, e somente do povo, pelo povo,
para o povo e com o povo – é o povo que escolhe e
DEVE ESCOLHER aos
seus mandatários ou
Executivos, que
não passam de ou nada mais são que
meros servidores do,
para e a serviço Povo – e, igualmente, os
representantes dos interesses, direitos e deveres do
Povo (e não
somente aos seus próprios e enquanto representantes
de si mesmos) e não apenas a eles, como sói.
Ora,
já há CONCURSO PÚBLICO, para
o SERVIDOR PÚBLICO, desde 1988, que é uma forma de
escolha ou eleição dos melhores entre os melhores, desde que haja
lisura, transparência, publicidade, probidade, seriedade e respeito
às regras editalícias, cujas devem seguir aos liames e ter espeque
na devida, justa, lídima e legítima legalidade e sob a égide dos
Princípios Constitucionais insertos na Carta Cidadã – Ver Art. 37
e seguintes da CF/88.
E
não é só e somente os juízes que “devem ser escolhidos”
pela população e seus eleitores, em voto direto, para suas
respectivas comarcas, mas, sobretudo, e bem como também, o
Promotor,
o Chefe
de Polícia (xerife)
ou delegado de polícia,
o secretário de fazenda,
o de educação, o de segurança publica ou os comandantes
das forças públicas de ordem e de segurança, na esfera
administrativa seja civil ou castrense e etc. bem como em todos e
quaisquer setores, instituições ou órgãos públicos,
que detenham ou mantenham ou sejam mantidos por recursos do Erário,
com ou sem duodécimos.
O
procurador-geral de estado e/ou de justiça já são escolhidos, em
lista tríplice previamente escolhida ou indicada e eleita pelos seus
pares, e nomeado pelo governador, para esses cargos, temporariamente
ou a cada dois anos.
Ora,
por que não escolher, por exemplo, o comandante geral das
corporações castrenses em semelhantes processos e ao chefe da
instituição de investigação policial civil, sem farda e sem
uniforme, e, portanto, sem nenhuma atribuição ou atividade de
polícia ostensiva, conforme mandamento constitucional federal, sob
pena de despenhar da legalidade legítima e, sobretudo, usurpar
à função da briosa, como sói por alguns estranhos,
brilhantes adoradores de holofotes, que passaram por essas
plagas caetés?
Digo
mais: por que não se escolher aos doutos membros “conselheiros”
do Tribunal de Contas Estadual, que examina, avalia e aprova as
“contas dos governos estadual e municipais” e, também, já
é hora de Tribunais de Contas Municipais das cidades com mais de 500
mil habitantes e que possuem efetivos de armados de Guardas Civis
Municipais – pequenos contingentes bélicos de alcaides municipais
-, eleitos pelo povo e composto de pessoas de notório saber e de
ilibada conduta?
Diretores
de escolas e colégios já os são eleitos e escolhidos por conselhos
de pais e alunos e estes conselhos, inclusive os tutelares são
escolhidos pelos pais, responsáveis, professores, funcionários e
demais eleitores que queiram votar noss citados conselheiros
tutelares.
É
mais que chegada a hora de o Povo exercer ao seu efetivo Poder,
principalmente ao PODER DE
EXPURGO, de CASSAÇÃO ou de DEFENESTRAÇÃO dos cargos PÚBLICOS,
para os quais os pôs, pois somente o PÕE,
mas não o DEPÕE de lá, ainda que ele seja ímprobo,
desidioso ou desonesto ou desviador ou DOADOR contumaz do Erário aos
seus séquitos comensais ou usufruam de bonomias e sinecuras – olhe
o caso gravíssimo das nossas “BRÁS” e vejam como foram DOADAS
nossas riquezas, para
investimento em “pátrias”
de mandatários déspotas ou
ditadores ou tiranos, sem falar no PERDÃO às dívidas de outros
parceiros de igual bandeira vermelha ou rósea.
Pense-se
nisso; mormente agora em outubro próximo.
Abr
JG
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