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Joilson Gouveia* |
O link ou URL de um webjornal caetés, citado
abaixo, informa e retrata, ainda que de leve, rápida e ligeiramente, sobre um
problema letal, fatal, gravíssimo, antigo, previsível, sazonal, cíclico,
repetitivo quase rotina, sobretudo em “alta temporada turística”, onde recrudescem
os números de afogamentos e de afogados e de vidas humanas ceifadas,
mormente de incautos, ignaros ou inocentes visitantes ou turistas encantados, inebriados
e embriagados não somente com as belezas naturais de nossas praias fatais e de
nossas águas tépidas e em estonteante, apaixonante e sedutor azul-piscina, como
assesta a matéria infra, a saber:
http://cadaminuto.com.br/noticia/236541/2014/01/07/praia-do-frances-registra-maior-numero-de-afogamentos-em-alagoas
- foram 22
vítimas fatais num deles, como se não bastassem as mais de 2250 ASSASSINADAS
por CRIMES LETAIS INTENCIONAIS CONTRA VIDA HUMANAS ou HOMICÍDIOS, em 2013!Estado e municípios os “vendem”, por intermédio de suas competentíssimas secretarias de turismo e de comunicações oficiais, como locais pacatos, seguros, aprazíveis, encantadores e um verdadeiro paraíso para o merecido descanso ou gozo de suas férias – e deve ser mesmo, pois mandam suas vítimas mais cedo ao encontro dos céus – numa insana, imensurável e infinita irresponsabilidade ou odiosa omissão de lhes assegurar, garantir, protagonizar e prestar a devida, necessária e imprescindível contraprestação em eficientes e eficazes serviços com padrões de qualidade, de proteção, de segurança e de salvaguarda ou de preservação, prevenção e salvamento das vidas de seus usuários e turistas, com serviços preventivos (estadual e municipal) de guardas vidas ou salva-vidas, pois o estadual existente tem um efetivo minguado, reduzido, escasso, pífio e muito aquém do previsto em lei e, portanto, pouco ou mínimo, para o imenso tamanho de nossos balneários naturais; 256 Km de litoral ou costa do sol.
Ora, é DEVER do Estado assegurar,
garantir, protagonizar e prestar não somente a ORDEM e SEGURANÇA
PÚBLICAS, mormente a tranquilidade, incolumidade e integridade física,
mental, moral e psicológica de seus cidadãos, visitantes e turistas, ainda mais
quando se anuncia e se vende tais produtos sem a devida contraprestação de seus serviços essenciais, básicos e
elementares.
Para mim, os familiares ou parentes ou responsáveis
dessas vítimas deveriam acionar o Estado perante o Judiciário para as devidas INDENIZAÇÕES
pelos transtornos, traumas e danos irreparáveis ou de difícil reparação, pela IRRESPONSABILIDADE
de quem descurou de seu DEVER precípuo, essencial, elementar, básico, legal
e constitucional de PRESERVAR E SALVAR VIDAS;
afinal, quanto vale uma vida humana? Como aceitar
pacífica, calma e passivamente a perda de seu ente querido pela falta ou ausência
de um SALVAVIDAS num balneário “oficial”?
Enfim, já o disse antes e aqui repito e reitero,
enquanto o Estado não for RESPONSABILIZADO, para responder criminal e
civilmente, objetivamente, por esses danos causados pela indolência, leniência
e INCOMPETÊNCIA
ou omissão de quem tem o dever de bem zelar, velar e preservar vidas humanas,
sem prejuízo da devida, justa, competente e adequada Ação Regressiva.
Eis o grande busílis, sem castigo não há correção, e vira
um círculo vicioso, como sói acontecido!
Abr
*JG
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