Joilson
Gouveia*
Antes
de tecer quaisquer comentários sobre o NEO
PACOTAÇO
ultimado, acordado e imposto goela abaixo dos castrenses caetés,
compulsoriamente
parido a
fórceps mediante
um obrigatório,
coativo ou temível Termo
de Ajustamento de Conduta
– TAC,
o qual deixou o já sorridente ou gargalhante ou
hilário pactuante
por
demais alegre, contente
e feliz da vida – o que já
se nos
antolha ter sido muito bom para ele, bem por isso minha inquietude ou
cepticismo,
incredulidade ou desconfiança mesmo: sendo
bom para ele não deverá ser nada bom para gente ou
para o servidor castrense caetés (houve
quem dissesse e exaltasse ou enaltecesse ou
bradasse “que
foi um golpe de mestre”)
– bem por isso insto ao dileto leitor uma breve visita e de rápida
leitura do que já dissemos sobre o contumaz descumpridor de leis, a
saber:
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/12/reivindicamos-e-exigimos-nossos-devidos.html
Por
todas as razões, argumentos, fatos e fundamentos legais expostos no
sobredito texto, que traduz, relata e retrata um outro editado
anteriormente em fevereiro de 2012, que continuo céptico ou
descrente ou incrédulo de que o HONRE
e o CUMPRA e RESPEITE
AO ACORDADO
ou
mesmo
adimple
dentro
do mês trabalhado ao
contido no citado
TAC.
Explico.
É
que o pactuante não tem respeitado, obedecido e cumprido acordos,
pactos e compromissos anteriores e antecedentes ou até mesmo,
também, nem costuma obedecer LEIS,
CONSTITUIÇÕES e ORDENS JUDICIAIS, SENTENÇAS, ACÓRDÃOS
e a tudo o mais que o “obrigue a fazer”
ou o force ou compila em CUMPRIR
COM SEU DEVER, o que já é patente, sabido, público,
notório, ressabido e, como todos sabem disso tudo, daí me pergunto:
a)
POR QUE CUMPRIRIA OU HONRARIA OU
PAGARIA O QUE NOS DEVE
SÓ POR
CAUSA DE UM MERO TAC*?
b)
POR QUE É-LHE IMPOSSÍVEL CUMPRIR AOS
DITAMES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS?
*Alias,
sendo o TAC um instrumento público ou
documento oficial ou de ofício, onde
foi transcrito, editado e publicado, ou
não precisa publicidade e transparência?
Notem:
tudo é para o por vir, para
o depois, para o
amanhã ou para
o futuro ou mesmo ao “Deus
dará”! Diferente, diverso e díspar do AUMENTO dos
SUBSÍDIOS DELE e de seus COMENSAIS e, também, dos PARLAMENTARES,
cujos 7% sobre seus parcos, ínfimos e irrisórios subsídios FORAM
RETROATIVOS a abril e maio de 2011, o nosso é FUTURO DO PRESENTE.
Oxalá! Não o seja do pretérito.
Oura
coisa: Quais os critérios para esta NEO taxionomia
de cada nível hierárquico ser bipartido em dois: PRIMEIRO
E/OU SEGUNDO NÍVEL?
Prescinde
à lei para alteração de nomenclatura ou mudança de cargos da
Administração pública, mormente em se tratando de patentes, postos
ou graduações? De que servem as constituições e leis e estatutos
e LOB?
Defenestraram
os quinquênios - direitos adquiridos a cada cinco anos de serviço
prestado à e na corporação-, limitados ao máximo de sete? :o
Ressabiado
ou desconfiado permaneço e nada comemoro, pois como confiar num TAC
se o dito cujo compromitente é dado descumprir LEIS e CONSTITUIÇÕES
e ACORDOS de que seja compromitente, parte integrante ou pactuante?
MAIS:
desde 2007 que espezinha e descumpre e NÃO
PAGA nossos REAJUSTES ANUAIS; mas aceita-se pacífica,
sincera, cega e piamente no POR VIR,
pois todas as medidas “empacotadas” estão no futuro do presente
e desde que aprovado um EMPRÉSTIMO QUE
PEDIRÁ – qual crédito desse senhor pactuante?
Nem
mesmo os subsídios de dezembro de 2013 pagou, lembram?
Nunca
paga dentro do mês trabalhado!
Onde
a LEI com as tais “medidas pactuadas”
ou anunciadas ou comemoradas nesse PACOTAÇO?
Abr
JG
P.S:
seria de bom alvitre que o TAC fosse editado em DOE, para ciência,
conhecimento e saber de todos os interessados enquanto pactuantes ou
ajustantes do dito TAC; ou não?
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