|
Joilson Gouveia* |
Um dileto amigo fez-me uma indagação sobre qual seria o efetivo ideal de briosos, para voltarmos a ter ALAGOAS SEGURA: uma terra bem mais tranquila e mais tolerável e em PAZ; diante dessa absurda barbárie causada pela descontrolada violência homicida e de excessivos assaltos, roubos, furtos, sequestros rápidos, estupros, saidinhas de bancos e desaparecimentos de pessoas, e qual o efetivo atual?
Ora, as respostas poderiam e/ou deveriam ser simples, breves, curtas, restritas ou circunscritas aos números, índices ou dados estatísticos, habitantes e população flutuante, nômade ou itinerante e o contingente humano proporcional adequado à densidade demográfica caetés dentro da atual conjuntura ou caótica situação. Seria bastante dizer um número X, Y ou Z. Ele, incontinenti, diria: por quê? E, mais, como chegou a ele? Por que este e não aquele?
Bem por isso, urgem mais explicações e maiores esclarecimentos e mais precisas porquanto, no tema, mister ou assunto ORDEM e SEGURANÇA PÚBLICAS, não basta CONTAR apenas, somente e tão-somente com o efetivo OSTENSIVO diário, diuturno e cotidiano, aquele que, rotineiramente, está díspar, diversa e distintamente destacado dos demais transeuntes por suas vestes, fardamento e impecavelmente uniformizado, presente nas ruas, logradouros e praças, atento e aposto, vendo e sendo visto, e ao inteiro dispor do cidadão a qualquer hora do dia ou da noite.
Supino destacar que, Segurança, há de se TER durante as 24 horas do dia e nos setes dias da semana e nos trinta dias do mês e, também, nos 365 dias do ano; sejam dias úteis e não úteis, tais como: fins-de-semana; dias festivos (carnaval, festas juninas, semana da pátria; natalinas e feriados ou dias-santos), além de grandes eventos esportivos, religiosos, folclóricos e sociais.
Portanto, um efetivo castrense mínimo, básico, elementar, fundamental, essencial e necessário para ASSEGURAR, GARANTIR, PATROCINAR, PROTAGONIZAR e PROPICIAR, mediante sua precípua atividade constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ORDEM PÚBLICA (onde se insere a SEGURANÇA), o sacrossanto, inalienável e impostergável Constitucional DIREITO ao cidadão, ao indivíduo, ao povo, ao contribuinte que paga seus IMPOSTOS, ao sujeito de direitos-e-deveres, para ter realizados concreta e efetivamente seus direitos de ir, estar, ficar, permanecer e vir, LIVRES de qualquer ameaça ou moléstia à integridade, à salubridade ou à vida ou à sua incolumidade física ou dano ou perigo a si mesmo, à família e ao seu patrimônio conquanto DEVER DO ESTADO, pois que DIREITO e, também, RESPONSABILIDADE DE TODOS, deverá se fundar na densidade demográfica atualizada disposta no território caetés.
Ora, segundo o Censo de 2010, a população do Estado-Caetés é de 3.120.779 habitantes e sua capital com 932.748 habitantes, como uma Densidade Demográfica de 112,3Hab/Km quadrado. Onde seria bastante dividir o total de habitantes pelo mínimo de PM/Hab., segundo dados da ONU, já discorremos sobre isso e dissecamos sua equação – vide em nosso Blog no URL abaixo citado, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/alagoas-nao-precisa-de-mais-pm-mas-os.html
Entrementes, para se buscar o EFETIVO IDEAL PARA UMA SEGURANÇA IDEAL, ou seja, segurança total, completa, geral para todos e não só às Instituições, Órgãos de Governo e dos Poderes Públicos Constituídos, sobretudo, ao povo, população, sociedade e comunidade em geral, durante os quatro turnos de seis horas ou três turnos de oito horas por dia, até afirmáramos que ele “perfará um total de 17mil a 21mil adidos aos efetivos de PC, PRF e PF, para que se respeite ao PM e não o escravize”.
Não olvidando, os fatores flutuantes ou as alternâncias sazonais, como fuga/evasão (nem todos que ingressam na briosa ficam os trinta anos, tempo mínimo de efetivo serviço – desde 2009 virou máximo e infenso ao próprio EPMAL, para ascensão de uns açodados ávidos de Poder -, outros adoecem, falecem, pedem desligamento, são demitidos ou expulsos e outros completam tempo e vão para a RR ou Reforma), e as licenças (sem subsídios, especial, maternidade, paternidade, tratamento de saúde própria ou de terceiros, etc.), férias, cursos e repousos semanais à margem de um terço e à razão de um e doze avos sobre férias por OPM e até 10% de LE, direitos castrenses estatuídos em lei.
A Lei 4000/2003 o fixara em 16.200 briosos, mas nunca passou dos 9MIL ativos; mas, a atual Lei 7723/2011, fixou em 12.127 castrenses, porém se tem um mixuruca contingente, mixo efetivo de ativos, ínfimo, escasso e exíguo, diria quase inexistente - tanto é que fizeram “lei para CONVOCAR INATIVOS para atividade burocrática por R$ 700,00”, para tentarem COMPLEMENTAR OS CLAROS - lembram? Daí, com um efetivo aquém do necessário e do fixado em Lei, impigem a atual escravatura arbitrária, ilegal e imoral aos nossos briosos da ativa, pois não se sabe quantos CONVOCADOS e se diz que o atual oscila entre os 6 e 6,5 MIL.
Enfim, o ideal é utópico, mas é a Utopia que nos move enquanto Ser idealista, racional e humano sempre em busca do melhor para si e para todos nós, o fixaria em exatos 19.500 briosos castrenses, bem articulados, racionalmente distribuídos e presentes nos 102 municípios e Capital aos seus 932.748 maceioenses e outros quase duzentos mil turistas ou nômades e itinerantes migrantes do nosso interior ou estados vizinhos, sobretudo, nos fins-de-semana e feriados.
Abr
*JG