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| Joilson Gouveia* |
Esse
daí não é aquele que, cinicamente, confessara ter furtado um processo (sobre a
instituição financeira governamental CEF) da vara em que tramitava, e que
jamais fora aprovado em concursos públicos, para magistratura de SP?
Ou
seria o algoz censor de sites e revistas Cruzoé
e O Antagonista: “o amigo do amigo do
meu pai”; que fez do país inteiro mera, pífia, simples ou reles
instalação ou dependência interna ou interior -interna
corporis- de um mero órgão de um nababesco e soberbo poder
republicano (judiciário) que “não vale nada, o que vale é a relação entre as
pessoas” ou ainda -também, no dizer do🐸barbudo: ”uma suprema corte totalmente acovardada”- ao
instaurar ex-officio o inquérito-do-fim-mundo,
conforme Marco Aurélio ex-min STF- o odioso, odiado e anômalo ou abominável
senão malsinado, pérfido e famigerado longevo, interminável ou infinito inquérito-das-fakes-news?
- O “regimento interno manda
concluir em até 60 dias”, e foi aberto em 2019; é sério isso?
- Há descumprimento?
Desde
quando há LEI atribuindo, outorgando ou definindo poderes persecutórios ou
investigatórios ao éssitêéfi; ou o seu Dias transformou-o em DGPF-delegacia
geral da pêfê?
- É uma pêfê que, segundo🦕, é toda do 🦑 (“toda ela”);
- Decerto que, caindo um vilão;
subirão mais dois outros: “bessias” e pacheCUzão! Ou não?😡
- Nada mudará nem melhorará com
os togados sancionados ditando regras.
Sendo o
mesmo, pois, nada há de notável nem notório (em conhecimento, ciência ou saber
jurídico; claro) mas, evidente, óbvia, clara e notadamente, não deixa de ser um
típico e autêntico finório, patife, pilantra, vigarista e pérfido ou pusilânime
como os demais cúmplices petralhistas: quanto mais crimes mais qualificados
nos seus quadros partidários - leia-se: ORCRIM🟰Partido dos Traf1cantes.
Ou do terror (de terror1stas) e das trevas!
Simples sugestão ao símio decrépito de epíteto decano, para evitar os efeitos da temida Magnitsky é muito simples, é tão somente, somente, apenas, só e bastante:
1.observar; obedecer;
seguir; respeitar, cumprir e fazer cumprir às normas, regras, premissas,
princípios e, sobretudo, às Garantias e Direitos Individuais contidos no Art.5º
e seguintes da CF88 -cláusulas-pétreas;
2.observar, obedecer,
respeitar, seguir, cumprir e fazer cumprir ou exigir aos limites das leis
substantiva e adjetiva, quanto ao IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO condicionantes ao
julgamento livre, independente, imparcial, impessoal, isento, desinteressado,
justo, probo e ilibado;
3.jamais olvidar,
desdenhar nem espezinhar ou descumprir ao DUE PROCESS OF LAW, contraditório e
garantias da ampla defesa com todos meios e recursos que se lhes são inerentes,
notadamente aos Direitos Humanos Universais, violados pela vilania de vilões
ativistas judiciais escarlates travestidos de juízes togados;
4.um juiz não é membro
de nenhuma polícia judiciária para abrir, instaurar e investigar EX-OFFICIO ou via
inquérito-sem-objeto, objetivos ou fins
infinitos ou intermináveis -um JUIZ diz o direito (juris dicere);
5.Ah! E somente se
expressa, manifesta e fala ou diz nos AUTOS; fora destes é incidir em crimes de
responsabilidade.
6.É tirania abjeta,
absurda, abstrusa, abusiva e arbitrária PRENDER PARA INVESTIGAR - é crime de
abuso de autoridade e TORTURA por CLAUSURA cercear a liberdade de qualquer
sujeito, indivíduo, gente, pessoa ou ser humano sem
o devido Flagrante Delito ou “sem Ordem Escrita e Fundamentada
da Autoridade Judiciária Competente, cujo foro lhe compete; no juízo a
quo (juiz singular, natural ou comum) ou no ad quem
(tribunais) -na suprema corte totalmente
acovardada- tornada delegacia de polícia de plantão do xerife do
Dias, prende-se, processa-se, julga-se e condena-se SEM FORO PRIVILEGIADO OU
PRERROGATIVAS até simples ambulantes, sorveteiros e pipoqueiras, transeuntes de
verde e amarelo ou com Bíblias e bandeiras na mão;
7.PAREM COM TUDO ISSO E COM ISSO TUDO que a Magnitsky Law não saberá que existem!
Enfim, fica a dica!
O
parlamento só terá o devido valor e será respeitado na medida em que cumpram
aos deveres institucionais, regimentais, legais e constitucionais de sempre
FISCALIZAR O EXECUTIVO, principal ou precisamente e primordialmente aos
Poderes, e investigar, processar e julgar aos violadores da lei, da CF, dos
universais DH’s e do DUE PROCESS OF LAW, por todos os seus cr1mes de responsabilidade.
É hora
senão tardia de um basta na persecução imoral, abusiva, arbitrária e excessiva
ou usurpadora de poderes, cargos, encargos, funções e atribuições,
especialmente à Perseguição do cão - Xandão!
Pérfida,
pusilânime, acintosa, infame, insana, vingança cínica e criminosa! 😡😤
Será
paixão?
Abr
JG*




