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| Joilson Gouveia* |
Aves
agourentas, hienas e abutres deleitam-se ante uma presa fácil, frágil ou ferida,
indefesa, debilitada ou acuada e cercada: riem e gargalham ou espumam e babam;
como babam os miseráveis!
Jair Bolsonaro
nada deve à Justiça, mormente ao “juízo ad quem”, pois, sequer cometeu
crime. No entanto, sofre, amarga e padece linchado por juízo incompetente, tanto quanto senão
igual ou como todos os reféns de 08/01! Ou não?
Ora, se
JB é uma pessoa comum e como outra qualquer -como
o diz um famigerado pseudo analista-, por que é que foi e está sendo
sequestrado, enclausurado, amordaçado e preso por essa tal “suprema corte totalmente acovardada”, sem Flagrante
Delito, OPAJC –ordem (decreto-de-prisão) de autoridade judiciária competente-, sem
denúncia ou processo, tanto quanto os alcunhados, pechados ou xingados de “terroristas do 08/01”,
todos SEM foro
privilegiado e SEM nenhuma prerrogativa de cargo ou função?
- SOLTEM-NOS:
LIBERDADE A TODOS!
Malgrado
sequestrado, enclausurado, amordaçado, torturado e acorrentado (corrente-digital:
tornozeleira -sem ter sido denunciado
ou condenado) sob coarcta, abjeta, abstrusa, absurda, abusiva, arbitrária,
excessiva e incompetente ordem ilegal, imoral e inconstitucional- por
mais 120 dias-, não
pode nem deverá ir ao presídio; salvo o quartel por menagem: é,
pois, um oficial e Cap RR EX.B.
REITERO: JB, o nosso maior
estadista contemporâneo, amarga, sofre e padece sob abjeta, abstrusa, absurda,
abusiva, arbitrária, excessiva e incompetente
ordem ilegal, indevida, ilegítima, imoral e inconstitucional por
muito mais de seis meses, não pode nem deverá ir à Papuda; “salvo o quartel por
menagem”: é um brioso oficial Cap RR do EX.B. Qual crime militar cometeu JB?
Ademais,
sua sentença não transitou em julgado -POR SINAL, EIVADA DE ILEGALIDADE
POR INCOMPETÊNCIA DE FORO-, é (ou seria) réu primário (presunção de inocência) não perdeu o
inalienável direito dos primários de 1ª-Instância: “juris tantum et jure
et de jure”; onde a 2ª Instância sem a devida: primeira?
Malgrado
encarcerado, amordaçado, torturado e atado (corrente-digital: tornozeleira -
sem ter sido denunciado ou condenado)sob descabido sequestro -REITERE-SE- devido à ORDEM ILEGAL, abjeta,
abstrusa, absurda, abusiva, arbitrária, excessiva e incompetente ordem ilegítima,
imoral e inconstitucional, por muito mais de 120 dias; mas não pode nem deverá
ir à Papuda.
Além da
abusiva, abjeta, abstrusa e compulsória ou arbitrária
restrição de liberdade (vigiado e atado à corrente digital: tornozeleira)
-que é dada, rara, especial ou excepcionalmente, ao meliante, marginal, bandido
e “excluídos sociais tutelados por esquerdistas
de esquerda e à esquerda”- À ORDEM ILEGAL não se cumpre!
Ø “É dever de cidadania descumprir à
ordem ilegal, sob pena de perecer o Estado Democrático de Direito” -
Maurício Correa ex-ministro STF.
Abr
JG*